Planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia
DETERMINAÇÃO FOI FEITA PELA JUSTIÇA FEDERAL
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, os planos de saúde em todo o Brasil devem disponibilizar número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes. Com essa decisão, parte da Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinava que os convênios deveriam arcar com 18 atendimentos por ano para o tratamento de síndromes e transtornos psicológicos fica anulada.
A 25ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos do MPF, defendendo que a norma editada pelo órgão contraria não apenas a Constituição Federal, mas também as leis que regulamentam o setor. O MPF destacou que, de acordo com a lei 9.656/98, não existe um limite para a cobertura assistencial. As exceções, que incluem procedimentos específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos, não abrangem a psicoterapia.
“Chega a ser, não diria clínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, pontua o juiz federal Djalma Moreira Gomes a respeito da justificativa da ANS. “A experiência revela que isso não acontece na prática. As operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e de mercado”.
Após a anulação da restrição aos atendimentos em psicoterapia, fica determinado que a cobertura dos planos deve corresponder ao número de sessões prescritas pelos profissionais de saúde.